Descrição

Empresas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação que produzem seus equipamentos eletrônicos em território nacional, cumprindo determinadas etapas produtivas descritas na Portaria de Processo Produtivo Básico para o seu equipamento, poderão aderir seus produtos aos benefícios da Lei de Informática por esse serviço público.

Órgão responsável

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

Nomes populares

Lei de Informática

Adesão/Concessão ao Processo Produtivo Básico

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Empresas Privadas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicações

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitação da adesão do produto à Lei de Informática

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Certidão de regularidade fiscal

Documento: CNPJ

Documento: Contrato Social

Documento: Documento de identificação oficial do representante legal

Documento: Procuração do representante legal

Documento: Registro na Junta Comercial

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Clique aqui para acessar o site do novo SIGPLANI](https://novosigplani.mctic.gov.br/ "Novo SIGPLANI") e realizar a solicitação de adesão.

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

O suporte referente ao Novo SIGPLANI pode ser obtido no endereço:

https://suportetecnico.mctic.gov.br/

Deve-se escolher, em seguida, no campo "Sistema", a opção "**Novo SIGPLANI**";

Deve-se, então, indicar se a solicitação é destinada a *Suporte Técnico *ou* Área Negocial* e preencher os dados de identificação.

É possível anexar arquivos à solicitação e será necessário o preenchimento de um *Captcha* para completar a solicitação.

Link do serviço digital

https://novosigplani.mctic.gov.br/

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Entre

Mínimo: 30

Máximo: 60

Unidade: dias-corridos

Mínimo: 30

Máximo: 60

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

Conforme estabelecido pela [Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm "Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017"), o usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela [Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm "Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000"):

* As pessoas com deficiência; * Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos; * As gestantes; * As lactantes; * As pessoas com crianças de colo; e * Os obesos.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm "Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017"), um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

*  Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética.

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): S

Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B

Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 60

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Benefícios Fiscais

Palavras-chave

Redução de IPI

Tecnologia da Informação

Informática

Lei de Informática

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-reducao-de-ipi-para-producao-de-eletronicos-em-territorio-nacional

Fonte e licença

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Obter redução de IPI para produção de eletrônicos em território nacional.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.