Descrição
Empresas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação que produzem seus equipamentos eletrônicos em território nacional, cumprindo determinadas etapas produtivas descritas na Portaria de Processo Produtivo Básico para o seu equipamento, poderão aderir seus produtos aos benefícios da Lei de Informática por esse serviço público.
Órgão responsável
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Nomes populares
Lei de Informática
Adesão/Concessão ao Processo Produtivo Básico
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Empresas Privadas do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicações
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitação da adesão do produto à Lei de Informática
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Certidão de regularidade fiscal
Documento: CNPJ
Documento: Contrato Social
Documento: Documento de identificação oficial do representante legal
Documento: Procuração do representante legal
Documento: Registro na Junta Comercial
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Clique aqui para acessar o site do novo SIGPLANI](https://novosigplani.mctic.gov.br/ "Novo SIGPLANI") e realizar a solicitação de adesão.
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
O suporte referente ao Novo SIGPLANI pode ser obtido no endereço:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Deve-se escolher, em seguida, no campo "Sistema", a opção "**Novo SIGPLANI**";
Deve-se, então, indicar se a solicitação é destinada a *Suporte Técnico *ou* Área Negocial* e preencher os dados de identificação.
É possível anexar arquivos à solicitação e será necessário o preenchimento de um *Captcha* para completar a solicitação.
Link do serviço digital
https://novosigplani.mctic.gov.br/
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Entre
Mínimo: 30
Máximo: 60
Unidade: dias-corridos
Mínimo: 30
Máximo: 60
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
Conforme estabelecido pela [Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm "Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017"), o usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela [Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm "Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000"):
* As pessoas com deficiência; * Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos; * As gestantes; * As lactantes; * As pessoas com crianças de colo; e * Os obesos.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm "Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017"), um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
* Urbanidade; * Respeito; * Acessibilidade; * Cortesia; * Presunção da boa-fé do usuário; * Igualdade; * Eficiência; * Segurança; e * Ética.
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 60
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Benefícios Fiscais
Palavras-chave
Redução de IPI
Tecnologia da Informação
Informática
Lei de Informática
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Obter redução de IPI para produção de eletrônicos em território nacional.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.