Descrição
Regime Aduaneiro Especial que permite a importação de mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno.
Órgão responsável
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Nomes populares
Drawback Embarcação
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Empresas privadas.
Etapas — Etapa 1
Título: Apresentar pedido inicial
Realizado, por meio do sistema, para ser submetido à análise do órgão responsável, que poderá deferir, indeferir ou exigir informações complementares.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Laudo técnico.
Documento: Documento que demonstre alteração de preço.
Documento: Certidão Negativa de Débitos.
Documento: Auto de Infração ou documento de natureza análoga emitido por autoridade fiscal.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Fornecer informações complementares
Trata-se de resposta da empresa em função de informações adicionais solicitadas pelo órgão responsável.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Documentos e informações requeridas pelo(a) analista.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: dias-corridos
Máximo: 30
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
**E-mail:** [decex.coexp@mdic.gov.br](mailto:decex.coimp@mdic.gov.br)
**Endereço:** Esplanada dos Ministérios - Bloco J - Brasília (DF)
**CEP:** 70.053-900
Link do serviço digital
https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp?ind=1
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: dias-corridos
Máximo: 30
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tratamento dispensado no atendimento
A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.
Legislação
Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020
Lei nº 8.402, de 2 de janeiro de 1992
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30
Segmentos da sociedade
Empresas
Áreas de interesse
Benefícios Fiscais
Palavras-chave
embarcação
regime aduaneiro especial
isenção de impostos
incentivo fiscal
drawback embarcação
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Obter concessão de Regime Aduaneiro Especial para mercadorias destinadas à industrialização de embarcação.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.