Descrição

Regime Aduaneiro Especial que permite a importação de mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno.

Órgão responsável

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

Nomes populares

Drawback Embarcação

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Empresas privadas.

Etapas — Etapa 1

Título: Apresentar pedido inicial

Realizado, por meio do sistema, para ser submetido à análise do órgão responsável, que poderá deferir, indeferir ou exigir informações complementares.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Laudo técnico.

Documento: Documento que demonstre alteração de preço.

Documento: Certidão Negativa de Débitos.

Documento: Auto de Infração ou documento de natureza análoga emitido por autoridade fiscal.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Atendimento imediato

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Fornecer informações complementares

Trata-se de resposta da empresa em função de informações adicionais solicitadas pelo órgão responsável.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Documentos e informações requeridas pelo(a) analista.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acesse o site

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

**E-mail:** [decex.coexp@mdic.gov.br](mailto:decex.coimp@mdic.gov.br)

**Endereço:** Esplanada dos Ministérios - Bloco J - Brasília (DF)

**CEP:** 70.053-900

Link do serviço digital

https://siscomex.desenvolvimento.gov.br/g33159Secex/jsp/logon.jsp?ind=1

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

A pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tratamento dispensado no atendimento

A pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética.

Legislação

Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020

Lei nº 8.402, de 2 de janeiro de 1992

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30

Segmentos da sociedade

Empresas

Áreas de interesse

Benefícios Fiscais

Palavras-chave

embarcação

regime aduaneiro especial

isenção de impostos

incentivo fiscal

drawback embarcação

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-concessao-de-regime-aduaneiro-especial-para-mercadorias-destinadas-a-industrializacao-de-embarcacao

Fonte e licença

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Obter concessão de Regime Aduaneiro Especial para mercadorias destinadas à industrialização de embarcação.

Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.

A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.