Descrição
O Garantia-Safra é um programa do Governo Federal que ajuda agricultoras e agricultores familiares quando perdem parte da produção devido à falta ou excesso de chuva. Funciona assim: se o agricultor se inscreve no programa, paga uma pequena contribuição e, se for constatada perda de produção na sua região por problemas climáticos, ele recebe um auxílio financeiro, chamado benefício Garantia-Safra, para ajudar nas despesas básicas da família.
Órgão responsável
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: 1. Agricultores e agricultoras familiares que desejam se inscrever, desde que:
Requisitos: * Tenham o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) atualizado e ativo; * Vivam em municípios de estados que tenham aderido ao programa: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe; * Possuam renda bruta familiar mensal, calculada com base nos doze meses anteriores à inscrição, que não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário mínimo (excluídos os benefícios previdenciários rurais); * Plantem de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão; * Não sejam donos de uma propriedade maior que quatro módulos fiscais (tamanho de terra que varia conforme o município).
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 2
Quem pode utilizar: 2. Emissores de CAF
Requisitos: * Responsáveis por realizar a inscrição dos agricultores familiares no programa.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 3
Quem pode utilizar: 3. Presidente do CMDRS ou instância equivalente
Requisitos: * Responsável por homologar as inscrições.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 4
Quem pode utilizar: 4. Gestor Municipal
Requisitos: * Prefeito ou Secretário de Agricultura, responsável por gerar os boletos, além de validar o cadastro e indicar o técnico vistoriador.
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 5
Quem pode utilizar: 5. Técnico Vistoriador
Requisitos: * Responsável por realizar a vistoria in loco e registrar os laudos no sistema.
Etapas — Etapa 1
Título: Atualize o seu CAF
Para participar, é preciso seguir alguns passos simples, mas importantes:
O primeiro passo é verificar se seu Cadastro da Agricultura Familiar - CAF está atualizado. Esse cadastro é feito gratuitamente em:
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
* Prefeituras; * Escritórios da EMATER; * Sindicatos rurais; * Associações ou cooperativas de agricultores.
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 1
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 2
Título: Inscrição no Garantia-Safra/Safra 2026/2027
Com o CAF ativo, você pode se inscrever de duas formas:
* Pela entidade que realizou o cadastro do seu CAF (como a Prefeitura ou o sindicato); * Ou diretamente, se for responsável pela unidade familiar no CAF, usando seu login do gov.br no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: **O que é preciso para se inscrever?**
* Documento com foto (RG ou CNH); * Número do CPF; * Número do CAF ativo.
Etapas — Etapa 2 — Custos
Taxa de Adesão
Moeda: R$
Valor: 24,00
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Seleção das Inscrições
Após o encerramento das inscrições, a Coordenação-Geral do Garantia-Safra distribui as cotas por município, considerando o total de inscrições, as unidades familiares registradas no Censo de 2017, a quantidade solicitada pelos municípios e a adimplência em safras anteriores. O sistema seleciona automaticamente as inscrições aptas, de acordo com requisitos de elegibilidade e critérios preferenciais previstos em normativos.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-postos-de-atendimento
* **Prefeitura** **do seu município**; * **Secretaria Municipal de Agricultura**; * **Sindicatos, associações e EMATERs**; * **Site do Garantia-Safra (**https://sggs.mda.gov.br**)**; * **E-mail:** [garantiasafra.cgs@mda.gov.br](mailto:garantiasafra.cgs@mda.gov.br) ; * **Telefone:** (61) 3218-3319.
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Homologação Municipal
As inscrições classificadas são analisadas e homologadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), ou instância equivalente. O presidente do Conselho, ou a pessoa designada como responsável, acessa o sistema para realizar essa validação. Somente após a homologação a inscrição poderá avançar para a etapa seguinte.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web-consultar
https://sggs.mda.gov.br/selecao/homologacao
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 5
Título: Emissão e pagamento do boleto
Após a homologação da inscrição, o boleto de adesão é gerado pelo município (Secretaria de Agricultura) ou pela Coordenação Estadual.
Você pode retirar o boleto de duas formas:
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
* Presencialmente: na Prefeitura ou na Secretaria de Agricultura do seu município. O gestor municipal (Secretaria de Agricultura) pode acessar a funcionalidade pelo link: https://sggs.mda.gov.br/boletos/gestao-boletos;
Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos
Tempo estimado de espera: 1
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: web
* Online: pelo sistema do Garantia-Safra, acessando o “Detalhamento da inscrição” com o login do responsável pelo CAF no [Gov.br](https://sso.acesso.gov.br/login "Gov.br"). O boleto só fica disponível online após a Secretaria de Agricultura ou a Coordenação Estadual liberar a etapa de geração dos boletos.
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: presencial
O pagamento pode ser feito:
* nas agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários; ou
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 1
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 4
Tipo: web
* pela internet, usando o aplicativo CAIXA Tem ou o internet banking da Caixa. ** Atenção:** pagar o boleto dentro do prazo é obrigatório para garantir sua adesão à safra em que você se inscreveu.
Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado
Atendimento imediato
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 6
Título: Validação Cadastral e Indicação do Técnico
O gestor municipal (Prefeitura ou Secretaria de Agricultura) acessa o sistema para validar os cadastros e indicar o técnico responsável pela vistoria, respeitando o período definido no calendário normatizado para o município.
**Atenção:** a liberação de acesso do técnico ao sistema é realizada automaticamente assim que ele é indicado, utilizando o login único do Gov.br.
Etapas — Etapa 6 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 6 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 6 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 7
Título: Vistoria
Para a verificação de perdas, o técnico indicado deve vistoriar as lavouras sorteadas com base nos laudos do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS). É obrigatória ao menos uma vistoria em cada imóvel dentro do prazo. Compete ao vistoriador: I – avaliar e informar a área plantada de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão; II – medir e registrar a produção obtida; III – preencher e anexar os laudos no sistema.
Etapas — Etapa 7 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 7 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
**Atenção:** o município cujo técnico vistoriador deixar de preencher e enviar os laudos de plantio e colheita no sistema dentro dos prazos estabelecidos perderá o direito de avançar para a próxima etapa e de ter suas perdas analisadas na safra em questão.
Unidade do tempo estimado de espera: dias corridos
Tempo estimado de espera: 120
Etapas — Etapa 7 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 8
Título: Avaliação de Perdas e a autorização do Pagamento do Benefício no município
Após o recebimento dos dados das instituições parceiras, conforme regulamentado, é realizada a etapa de avaliação de perdas para autorização do pagamento no município. Para autorizar o pagamento do benefício, é necessário comprovar perdas mínimas de:
* 40% em um dos indicadores; e * 40% no segundo indicador.
Etapas — Etapa 8 — Documentos
Documento: Indicadores utilizados:
a) Laudos Amostrais: dados coletados por técnicos vistoriadores e parametrizados em comparação com a média histórica de 10 anos da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM). b) Modelo de Penalização Hídrica (INMET): dados edafoclimáticos;
Documento: Índices CEMADEN:
a) SPI (Índice Padronizado de Precipitação: Identifica excesso de chuvas.
b) ISACV (Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal): Avalia seca agrícola via satélite.
* IBGE (LSPA e PAM): comparação entre área plantada e a produção efetiva com a média dos últimos 10 anos.
Documento: Somente em caso de confirmação técnica das perdas, o benefício será pago aos agricultores que cumpriram todas as etapas anteriores, nos municípios em que o pagamento tiver sido autorizado e que não apresentem indícios de irregularidades, conforme os critérios de elegibilidade do programa (próxima etapa).
Etapas — Etapa 8 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 8 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Instituições parceiras.
Etapas — Etapa 8 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 9
Título: Bloqueios: Identificação de indícios de irregularidade através do cruzamento de dados e requerimento de defesa
Antes do pagamento do benefício, o sistema realiza o cruzamento de informações com diferentes bases de dados para identificar possíveis irregularidades nas inscrições que não atendam aos critérios do programa. Se forem encontrados indícios de irregularidade, o pagamento do benefício será bloqueado de forma cautelar.
Etapas — Etapa 9 — Documentos
Documento: O agricultor será notificado e poderá apresentar defesa à Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ-GS). A notificação do bloqueio deve ser feita no prazo estabelecido. Se não concordar, o agricultor deve cadastrar o Requerimento de Defesa no portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra, anexando documentos comprobatórios.
Etapas — Etapa 9 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 9 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Caso a defesa seja aceita, o pagamento será desbloqueado.
Se a solicitação for indeferida, ainda é possível solicitar recurso para análise da Coordenação-Geral do Garantia-Safra. Essa solicitação deve ser feita dentro de 30 dias contados do recebimento do indeferimento.
Para mais informações, consulte a página do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra
Etapas — Etapa 9 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 10
Título: Pagamento do Benefício
**Valor: R$ 1.200,00 por inscrição, em parcela única. **
A forma principal de pagamento é pelo aplicativo CAIXA Tem, diretamente no CPF do beneficiário titular. Em alguns casos, o pagamento pode ser feito por meio do NIS do beneficiário. O benefício permanece disponível para saque por até 120 dias a partir da data de liberação.
Etapas — Etapa 10 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 10 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Conta Digital ou Poupança Social Digital pelo aplicativo CAIXA Tem;
Etapas — Etapa 10 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: presencial
* Para beneficiários não bancarizados: lotéricas, CAIXA Aqui, autoatendimento ou agências, utilizando o Cartão Social ou Cartão do Bolsa Família e senha; * Agências Caixa.
**Atenção:** o pagamento segue o calendário de pagamento do Bolsa Família.
Unidade do tempo estimado de espera: dias úteis
Tempo estimado de espera: 1
Etapas — Etapa 10 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
false
Contato
**E-mail:** [garantiasafra.cgs@mda.gov.br](mailto:garantiasafra.cgs@mda.gov.br)
**Telefone:** (61) 3218-2837
Coordenação-Geral do Garantia-Safra
Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Link do serviço digital
Tempo total estimado
Não estimado ainda
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002
Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004
Portaria n° 42, de 7 de dezembro de 2012
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): S
Nível mínimo da conta gov.br (código do catálogo): B
Verificação em duas etapas (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 0
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Assistência Técnica e Financiamentos
Palavras-chave
seca
estiagem
enchente
perda de safra
seguro para o agricultor
SUDENE
Nordeste
Sertão
lavoura
plantação
Garantia-Safra
benefício do Garantia-Safra
Seguro-Safra
Garantia-Safra
Safra
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-o-beneficio-garantia-safra
Fonte e licença
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Acessar o Benefício Garantia-Safra.
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