Registro Federal, Volume 90 Edição 112 (Jornada, Junho) 12, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 112 (Jornada, Junho) 12, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Página 24764 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10702 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 241203 - 0308; RTID 0648 - XE 975 ] Pescas do Nordeste dos Estados Unidos; Pesca de Flounder de Verão; Transferência de Quotas da Carolina do Norte para a Virgínia.
AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra temporária; transferência de quotas.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: NMFS anuncia que o Estado da Carolina do Norte está transferindo uma porção de seu 2025 quota comercial de flounder de verão para a Commonwealth da Virgínia. Este ajuste para o 2025 a quota do ano de pesca é necessária para cumprir as disposições de transferência de quotas do Plano de Gestão da Pesca do Baixo do Mar Negro (PMP). Este anúncio informa o público sobre o 2025 quotas comerciais para Carolina do Norte e Virgínia. DATAS: Em vigor em junho 11, 2025, até dezembro 31, 2025.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Matthew Rigdon, Especialista em Gestão de Pescas, ( 978 ) 281 - 9336. INFORMAÇÕES SUPLMENTARIAS: As regras que regulam a pesca de flounder no verão são encontradas em 50 CFR 648.100 através 648.111. Estes regulamentos exigem especificações anuais de uma quota comercial que é distribuída entre os estados costeiros do Maine até a Carolina do Norte. O processo para definir a quota comercial anual e o percentual alocado a cada estado é descrito em Sec. 648.102, e o final 2025 as atribuições foram publicadas em Dezembro 10, 2024 ( 89 FR 99138 ). A regra final de implementação da Emenda 5 para o FMP, como publicado no Registo Federal em Dezembro 17, 1993 ( 58 FR 65936 ), forneceu um mecanismo para transferir a quota comercial de um estado para outro. Dois ou mais estados, sob acordo mútuo e com a concordância do NMFS Greater Atlantic Regional Administrator, podem transferir ou combinar a quota comercial de flounder de verão sob o Sec. 648.102 (c) 2 ). O Administrador Regional deve considerar três critérios na avaliação dos pedidos de transferências ou combinações de quotas: ( 1 ) as transferências ou combinações não impediriam que a quota anual global fosse totalmente colhida; ( 2 ) as transferências abordam uma variação ou contingência imprevista na pescaria; e ( 3 ) as transferências são consistentes com os objetivos do FMP e da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens (Lei de Magnuson- Stevens). O Administrador Regional determinou que esses três critérios foram preenchidos para a transferência aprovada nesta notificação. Carolina do Norte está transferindo 817 libras (lb; 371 quilogramas (kg) de flounder de verão para a Virgínia através de um acordo mútuo entre os estados. Esta transferência foi solicitada para reembolsar os aterramentos feitos por um navio fora do estado autorizado sob um acordo de porto seguro. As quotas de flounder de verão revisadas para 2025 são: Carolina do Norte, 2,408,106 lb ( 1,092,299 kg); e Virgínia, 1,878,044 lb ( 851,866 kg).
NMFS emite esta ação de acordo com a seção 305 (d) da Lei Magnuson- Stevens. Esta ação é necessária por 50 CFR 648.102 (c) 2 ), (i) a (iv), que foi emitido de acordo com a seção 304 (b) da Lei Magnuson- Stevens, e está isento de revisão sob a Ordem Executiva 12866. Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.
Datado: Junho 9, 2025. Kelly Denit, diretora do Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2025 - 10702 Arquivo 6 - 11 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.