Registro Federal, Volume 90 Edição 69 (Sexta-feira, abril 11, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 69 (Sexta-feira, abril 11, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 15399 - 15401 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [Doc. FR No: 2025 - 06225 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA EUA Proteção das Alfândegas e Fronteiras. [ CBP Dez. 25 - 01 ] RIN 1685 -AA 03.
Extensão de Restrições de Importação Impossidas em Certo Material Etnológico Arqueológico e Eclesiástico de El Salvador AGENÇA: EUA Alfândegas e Proteção de Fronteiras, Departamento de Segurança Interna. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Este documento altera os EUA. Regulamentação da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) para ampliar as restrições de importação de certo material da República de El Salvador. O Secretário Adjunto Principal para os Assuntos Educativos e Culturais, EUA Departamento de Estado, fez as determinações necessárias para a extensão das restrições de importação, originalmente impostas a certo material arqueológico pela Decisão do Tesouro 95 - 20, e alterado pela decisão do CBP 20 - 04 para cobrir certo material etnológico eclesiástico. Estas restrições de importação estão sendo estendidas de acordo com uma troca de notas diplomáticas. Os regulamentos do CBP estão sendo alterados para refletir esta extensão até março 2, 2030.
DATAS: Em vigor em abril 11, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Para aspectos legais, W. Richmond Beevers, Chefe, Segurança da Carga, Transportadores e Mercadeireiros Restritos, Regulamentos e Decisões, Escritório de Comércio, ( 202 ) 325 - 0084, [email protected]. Para aspectos operacionais, Julie L. Stoeber, Chefe, 1 SUA Brancha, Política e Programas Comerciais, Escritório de Comércio, ( 202 ) 945 - 7064, [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A Convenção sobre a Implementação de Bens Culturais (Pub. L. 97 - 446, 19 U.S.C. 2601 et ss.) (CPIA), que implementa o 1970 Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) sobre as Meias de Proibir e Prevenir a Importação, Exportação e Transferência Ilícitas de Propriedade de Bens Culturais ( 823 O.N.T.S. 231 ( 1972 ) (a Convenção), permite a conclusão de um acordo entre os Estados Unidos e outra parte na Convenção para impor restrições à importação sobre os elegíveis.
material arqueológico e etnológico. Sob a CPIA e os EUA aplicáveis. Regulamentos da Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP), encontrados em Sec. 12.104 do título 19 do Código de Regulamentações Federales ( 19 CFR 12.104 ), as restrições são eficazes por não mais de cinco anos a partir da data em que um acordo entra em vigor com relação aos Estados Unidos ( 19 U.S.C. 2602 (b)). Este período pode ser estendido por períodos adicionais, cada extensão não excedendo cinco anos, se for determinado que os fatores que justificam o acordo inicial ainda se aplicam e que não existe motivo para suspensão do acordo ( 19 U.S.C. 2602 (e); 19 CFR 12.104 g( a)). Em março 8, 1995, os Estados Unidos entraram em um acordo bilateral (o 1995 Acordo) com a República de El Salvador (El Salvador) para impor restrições de importação a certas categorias de material arqueológico das culturas pré-hispánicas de El Salvador e que variam em data a partir de aproximadamente 8000 B.C. para 1550 A.D. Em março 10, 1995, o antigo EUA Serviço Aduaneiro (agora CBP) publicou uma regra final, Decisão do Tesouro (T.D.) 95 - 20, no Registro Federal ( 60 FR 13352 ), que emendado 19 CFR 12.104 g( a) refletir a imposição dessas restrições, incluindo uma lista que designa os tipos de material arqueológico coberto pelas restrições. Desde que a regra final inicial foi publicada em março 10, 1995, as restrições de importação foram posteriormente estendidas quatro vezes. Primeiro, em março 9, 2000, seguindo a troca de notas diplomáticas, o ex-EUA Serviço de Alfândegas publicado T.D. 00 - 16 no Registo Federal ( 65 FR 12470 ) para estender as restrições de importação por um período de cinco anos até março 8, 2005. Segundo, em março 9, 2005, após a troca de notas diplomáticas, CBP publicou CBP Dez. 05 - 10 no Registo Federal ( 70 FR 11539 ) para estender as restrições de importação para um período adicional de cinco anos até março 8, 2010. Terceiro, em março 8, 2010, após a troca de notas diplomáticas, CBP publicou CBP Dez. 10 - 01 no Registo Federal ( 75 FR 10411 ) para estender as restrições de importação por um período adicional de cinco anos até março 8, 2015. Quarto, em março 6, 2015, após a troca de notas diplomáticas, CBP publicou CBP Dez. 15 - 05 no Registo Federal ( 80 FR 12080 ) para refletir a extensão das restrições de importação para um período adicional de cinco anos até março 8, 2020. Em março 2, 2020, os Estados Unidos e El Salvador entraram em um novo Memorando de Entendimento ( 2020 MOU), que entrou em vigor em março 2, 2020, e substituiu o acordo existente que primeiro se tornou efectivo em março 8, 1995. De acordo com o 2020 MOU, as restrições de importação para o material arqueológico permanecem em vigor por um período adicional de cinco anos até março 2, 2025, e o 2020 O MOU também cobre restrições de importação para material etnológico eclesiástico até março 2, 2025. Posteriormente, em março 18, 2020, CBP publicou CBP Dez. 20 - 04 no Registo Federal ( 85 FR 15363 ) para refletir a extensão das restrições de importação sobre certo material arqueológico e a imposição de restrições de importação sobre certo material etnológico eclesiástico (do período colonial até a primeira metade do século XX variando em data a partir de aproximadamente A.D. 1525 para 1950 ). Em Agosto 15, 2024, o Departamento de Estado dos Estados Unidos proposto no Registo Federal ( 89 FR 66484 ) para estender o 2020 MOU. Em Dezembro 16, 2024, depois de considerar as opiniões e recomendações do Comitê Consultivo de Propriedades Culturais, o Subsecretário Adjunto Principal para Assuntos Educativos e Culturais, Departamento de Estado dos Estados Unidos, tomou as decisões necessárias para alargar as restrições de importação por mais cinco anos. Após uma troca de notas diplomáticas, concluída em janeiro 27, 2025, os Estados Unidos e El Salvador concordaram em estender as restrições por um período adicional de cinco anos, até março 2, 2030. No entanto, na ausência de uma regra final que extinja a aplicação das restrições, a aplicação dessas restrições terminou em março 2, 2025. A aplicação da extensão começará na publicação deste documento no Registo Federal. Consequentemente, o CBP está a alterar 19 CFR 12.104 g( a) para refletir a extensão e reintroduzir a aplicação dessas restrições de importação. As restrições à importação de material etnológico arqueológico e eclesiástico de El Salvador continuarão em vigor até março 2, 2030. A importação de tal material de El Salvador continua a ser restrita até essa data, a menos que as condições definidas no 19 U.S.C. 2606 e 19 CFR 12.104 c estão satisfeitos. A Lista Designada e informações adicionais também podem ser encontradas no seguinte endereço do site: restrictions selecionando o material para ``El Salvador''. Inaplicabilidade do Aviso e Data de Efetividade Atrasada. Esta emenda envolve uma função de assuntos externos dos Estados Unidos e, portanto, está sendo feita sem aviso prévio ou procedimento público sob 5 U.S.C. 553 (a) ( 1 ). Pela mesma razão, uma data de efeito atrasada não é necessária em 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ). Ordem Executiva 12866. Ordem Executiva 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) direciona as agências para avaliar os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulamentação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e de segurança, impactos distributivos e equidade). O CBP determinou que este documento não é uma regulamentação ou regra sujeita às disposições da Ordem Executiva 12866 porque se relaciona com uma função de assuntos externos dos Estados Unidos, conforme descrito acima, e, portanto, é especificamente isenta pela seção 3 (d) () 2 ) da Ordem Executiva 12866.
Ato de Flexibilidade Regulamentar. A Lei de Flexibilidade Regulamentária ( 5 U.S.C. 601 et ss.), conforme emendado pela Lei de Justiça de Aplicação Regulamentada de Pequenas Empresas 1996, requer que uma agência prepare e disponibiliza ao público uma análise de flexibilidade regulamentar que descreve o efeito de uma regra proposta sobre pequenas entidades (i.e., pequenas empresas, pequenas organizações e pequenas jurisdições governamentais) quando a agência é obrigada a publicar um aviso geral de elaboração de regras propostas para uma regra. Uma vez que um aviso geral de elaboração de regras proposta não é necessário para esta regra, o CBP não é necessário para preparar uma análise de flexibilidade regulatória para esta regra. De acordo com a Ordem do Tesouro 100 - 20, o Secretário do Tesouro delegou ao Secretário da Segurança Interna a autoridade relacionada com as funções de receitas aduaneiras investidas no Secretário do Tesouro, conforme estabelecido em 6 U.S.C. 212 e 215, sujeito a certas exceções. Este regulamento está sendo emitido de acordo com a diretiva DHS 07010.3, Revisão 03.2, que delega ao Comissário da CBP a autoridade para prescrever e aprovar regulamentos relacionados com restrições de importação de propriedade cultural. Pete Flores, Comissário interino, tendo examinado e aprovado este documento, delega a autoridade para assinar eletronicamente este documento para o Diretor (ou Diretor interino, se aplicável) do Regulamento e.
Divisão de Direito de Divulgação do CBP, para fins de publicação no Registo Federal. Lista de assuntos em 19 Parte CFR 12. Propriedade cultural, direitos alfandegários e inspeção, Importações, mercadorias proibidas, Requisitos de reporte e manutenção de registros.
Emenda ao regulamento da CBP. Pelas razões acima indicadas, parte 12 do título 19 do Código de Regulamentações Federales ( 19 Parte CFR 12 ) é emendado como indicado abaixo: PARTE 12 CLASSES ESPECIAIS DE MERCANDISA. 0 1. A citação geral da autoridade para parte 12 e a citação específica da autoridade para o Sec. 12.104 g continua a ler como segue:.
Autoridade: 5 U.S.C. 301; 19 U.S.C. 66, 1202 (Nota Geral) 3 (i), Homologação do Plano Tarifal dos Estados Unidos (HTSUS)), 1624 Secções 12.104 através 12.104 i também emitido sob 19 U.S.C. 2612; * * * * * 0 2. Em Sec. 12.104 g, modifique a tabela no parágrafo (a) revisando a entrada para El Salvador para ler como segue:.
Sec. 12.104 g Itens ou categorias específicos designados por acordos ou ações de emergência. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Administração do Estado Parte Propriedade cultural Decisão No.
* * * * * * El Salvador.......... Material arqueológico CBP Dez. 20 - 04, representando o pré- extensão de El Salvador por culturas hispânicas CBP variando em dezembro. 25 - 01. data de aproximadamente 8000 B.C. através da A.D. 1550 e material etnológico eclesiástico do período colonial até a primeira metade do século XX variando em data a partir de aproximadamente A.D. 1525 para 1950. * * * * * * * ------------------------------------------------------------------------. Robert F. Altneu, Diretor, Divisão de Leis de Regulamentação e Divulgação, Regulament and Rulings, Escritório de Comércio, EUA. Proteção de Alfândegas e Fronteiras. [FR Doc. 2025 - 06225 Arquivo 4 - 10 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 9111 - 14 - P.