Registro Federal, Volume 90 Edição 84 (Sexta, Maio) 2, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 84 (Sexta, Maio) 2, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 18776 - 18777 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [Doc. FR No: 2025 - 07644 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal da Aviação. [Documento Não. FAA- 2025 - 0825; Docket do espaço aéreo Não. 25 - ANE- 4 ] RIN 2120 -AA 66.
Emenda do espaço aéreo Classe E; Líbano, NH. AGÊNCIA: Administração Federal da Aviação (FAA), DOT. ACÇÃO: Regra final direta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta ação muda o marcador externo BURGR (OM) referenciado na descrição legal do espaço aéreo para Coordenadas de Ponto no Espaço devido ao desmantelamento do BURGR OM. Esta ação não altera os limites do espaço aéreo ou os requisitos operacionais.
DATAS: Data de entrada em vigor 0901 UTC, Agosto 7, 2025. O Diretor do Registo Federal aprova esta incorporação por ação de referência sob 1 Parte CFR 51, sujeito à revisão anual da Ordem JO da FAA 7400.11 e publicação de emendas em conformidade. ADRESSÓRIOS: Uma cópia desta regra final e todo o material de fundo podem ser visualizados online em www.regulations.gov usando o número do dotket da FAA. A ajuda de recuperação eletrônica e as diretrizes estão disponíveis no site. Ele está disponível 24 horas por dia, 365 dias a cada ano. Ordem da FAA JO 7400.11 J, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, e subsequentes alterações podem ser visualizadas online em www.faa.gov/air_traffic/publications/. Você também pode entrar em contato com o Grupo de Regras e Regulamentos, Direção de Políticas, Administração Federal da Aviação, 600 Avenida Independência SW, Washington, DC 20597; Telefone: ( 202 ) 267 - 8783. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Marc Ellerbee, Grupo de Apoio às Operações, Centro de Serviços Oriental, Administração Federal da Aviação, 1701 Avenida Columbia, College Park, GA 30337; Telefone: ( 404 ) 305 - 5589.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Autoridade para esta Regra A autoridade da FAA para emitir regras relativas à segurança da aviação é encontrada no Título 49 do Código dos Estados Unidos. Legenda I, Seção 106, descreve a autoridade do Administrador da FAA. O subtítulo VII, Programas de Aviação, descreve mais detalhadamente o escopo da autoridade da agência. Este estabelecimento de regras é promulgado sob a autoridade descrita na Seção VII, Parte A, Subparte I 40103. Sob essa seção, a FAA é encarregada de prescrever regulamentos para atribuir o uso do espaço aéreo necessário para garantir a segurança das aeronaves e o uso eficiente do espaço aéreo. Este regulamento está dentro do âmbito dessa autoridade, pois altera o espaço aéreo da Classe E que se estende para cima da superfície do Aeroporto Municipal do Líbano, Líbano, NH. Incorporação por referência. O espaço aéreo Classe E é publicado no parágrafo 6004 da Ordem da FAA JO 7400.11, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, que é incorporado por referência em 14 CFR 71.1 em uma base anual. Este documento altera a versão atual dessa ordem, a Ordem da FAA JO 7400.11 J, datado de julho 31, 2024, e a partir de setembro 15, 2024. Estas emendas serão publicadas na próxima atualização para a Ordem JO da FAA 7400.11. Ordem da FAA JO 7400.11 J está disponível publicamente como listado na seção ADRESSÓRIOS deste documento. Ordem da FAA JO 7400.11 J lista áreas de espaço aéreo de Classes A, B, C, D e E, rotas de serviço de tráfego aéreo e pontos de reporte.
A determinação foi feita para desativar o BURGR OM que serve o Aeroporto Municipal do Líbano, Líbano, NH. O BURGR OM é usado como ponto de referência para descrever a Classe E do Líbano 4 espaço aéreo e parte do processo de desmantelamento requer a alteração das ordens da FAA associadas para refletir a mudança. A referência ao BURGR OM na Classe E 4 a descrição do espaço aéreo foi identificada para emenda ao ponto nas coordenadas espaciais, a fim de manter as mesmas dimensões do espaço aéreo e proceder com o processo de desmantelamento. Consequentemente, esta ação altera 14 Parte CFR 71 removendo a referência ao BURGR OM na descrição legal do espaço aéreo para o Líbano, NH Classe E 4 espaço aéreo e substituindo- o por Ponto em Coordenadas Espaciais (lat. 43 [deg] 43 ' 57 '' N, longo. 72 [deg] 20 ' 00 '' W). Esta mudança é necessária devido ao desmantelamento do BURGR OM. Boa Causa para Bypassing Aviso e Comentário. A Lei de Procedimento Administrativo (APA) autoriza as agências a dispensar os requisitos de aviso e comentários comuns para regras quando a agência por ``boa causa'' descobre que esses procedimentos são ``impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público''. 5 U.S.C. 553 (b)(B). Sob esta seção, uma agência, ao encontrar uma boa causa, pode emitir uma regra final sem publicar primeiramente uma regra proposta. Esta regra constitui uma mudança administrativa que constitui "`uma determinação de rotina, insignificante em natureza e impacto, e inconsequente para a indústria e para o público''. Mack Trucks, Inc. v. EPA, 682 F. 3 d 87, 94 (D.C. Cir. 2012 ) (citando o Utilizador. Atividades de Resíduos Sólidos Grp. v. EPA, 236 F. 3 d 749, 755 (D.C. Cir. 2001 )); veja também o Manual do Procurador-Geral sobre a Lei de Processo Administrativo ( 1947 ), no 31; U.S. Ordem do Departamento de Transportes (DOT) 2100.6 B, parágrafo 11.j( 1 ), b) (afirmar regras propostas não são necessárias para ``[r]ules para os quais o aviso e o comentário são desnecessários para informar o estabelecimento de regras, tais como regras que corrigem erros técnicos ou administrativos de minimis ou regras que abordam outras questões menores e insubstanciais, desde que as razões para renunciar a comentário público sejam explicadas no preâmbulo da regra final''.). Esta emenda não irá impor quaisquer restrições ou requisitos substanciais adicionais às pessoas afetadas por estes regulamentos, pois não afeta os limites do espaço aéreo ou os requisitos operacionais. Assim, a FAA encontra esse aviso e comentário público em 5 U.S.C. 553 (b) é desnecessário. Avisos e Análises Regulamentares. A FAA determinou que este regulamento só envolve um corpo de regulamentos técnicos estabelecidos para os quais são necessárias alterações frequentes e de rotina para mantê- las operacionalmente atualizadas. Assim, ele: ( 1 ) não é uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866; ( 2 ) não é uma "regra significativa" sob as políticas e procedimentos de regulação do DOT ( 44 FR 11034; Fevereiro 26, 1979 ); e ( 3 ) não justifica a preparação de uma avaliação regulamentar, pois o impacto esperado é tão mínimo. Como esta é uma questão de rotina que afeta apenas os procedimentos de tráfego aéreo e a navegação aérea, está certificado que esta regra, quando promulgada, não tem um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades, sob os critérios da Lei de Flexibilidade Regulamentada.
A FAA determinou que esta ação é qualificada para exclusão categórica sob a Lei Nacional de Política Ambiental de acordo com a Ordem da FAA 1050.1 F, parágrafo `` Impactos ambientais: Políticas e procedimentos'' 5 - 6.5 a. Não se espera que esta ação do espaço aéreo cause quaisquer impactos ambientais potencialmente significativos, e não existem circunstâncias extraordinárias que justifiquem a preparação de uma avaliação ambiental. Listas de assuntos em 14 Parte CFR 71. Espaço aéreo, Incorporação por referência, Navegação (ar). Em consideração ao que precede, a Administração Federal da Aviação altera 14 Parte CFR 71 da seguinte forma:.
PARTE 71 -- DESIGNAÇÃO DAS CLASSES A, B, C, D, E D, E D, E D, E E A ESCAPHA DE AIR 0 1. A citação da autoridade para 14 Parte CFR 71 continua a ler da seguinte forma:.
Autoridade: 49 U.S.C. 106 (f), 106 (g), 40103, 40113, 40120; E. O. 10854, 24 FR 9565, 3 CFR, 1959 - 1963 Comp., p. 389. 0 2. A incorporação por referência em 14 CFR 71.1 da Ordem da Administração Federal da Aviação JO 7400.11 J, Designações de espaço aéreo e Pontos de Relatório, datado de julho 31, 2024, e a partir de setembro 15, 2024, é emendado do seguinte modo:.
Parágrafo 6004 Áreas de espaço aéreo da Classe E Designadas como Extensão para uma Área Superficial da Classe D ou da Classe E ANE NH E 4 Líbano, NH [Amendada]. Aeroporto Municipal do Líbano, NH (Lat. 43 [deg] 37 ' 35 '' N, longo. 72 [deg] 18 ' 15 '' W) Aeroporto Municipal do Líbano, Ponto em Coordenadas Espaciais (Lat. 43 [deg] 43 ' 57 '' N, longo. 72 [deg] 20 ' 00 '' W) Hanover NDB (Lat. 43 [deg] 42 ' 08 '' N, longo. 72 [deg] 10 ' 39 '' W).
Esse espaço aéreo se estendendo para cima da superfície dentro 3.3 milhas a cada lado do ponto no espaço Lat. 43 [deg] 43 ' 57 '' N, longo. 72 [deg] 20 ' 00 '' W. 352 [deg] rolamento que se estende de um 4.8 - raio de milhas do Aeroporto Municipal do Líbano para 8 Milhas ao norte do ponto no espaço Lat. 43 [deg] 43 ' 57 '' N, longo. 72 [deg] 20 ' 00 '' W, e dentro 2.4 milhas de cada lado do NDB de Hannover 051 [deg] rolamento que se estende do 4.8 - raio de milhas para 7 Milhas a nordeste do NDB de Hannover. Esta área de espaço aéreo Classe E é eficaz durante as datas e horários específicos estabelecidos com antecedência por um Aviso aos Aviadores. A data e hora efetivas serão publicadas continuamente no diretório Aeroporto/ Instalação. * * * * * * Emitido em College Park, Geórgia, em abril 29, 2025. Patrick Young, Gerente, Equipe de Espaço Aéreo e Procedimentos Norte, Centro de Serviços Oriental, Organização do Tráfico Aéreo. [FR Doc. 2025 - 07644 Arquivo 5 - 1 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4910 - 13 - P.