Registro Federal, Volume 90 Edição 132 (Segunda-feira, julho) 14, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 132 (Segunda-feira, julho) 14, 2025 )] [Notificações] [Páginas 31163 - 31164 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 13079 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.
Administração do Comércio Internacional. Diisocianato de metileno difenilo da República Popular da China: Adiamento da Determinação Preliminar na Investigação de Valor Menos-Fair AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.
DATAS: Julho aplicável 14, 2025. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Christopher Maciuba ou Kayden Jenson, Operações AD/CVD, Escritório II, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 0413 ou ( 202 ) 482 - 0967, respectivamente.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em março 4, 2025, os EUA Departamento de Comércio (Comercio) iniciou uma investigação de valor inferior ao justo (LTFV) sobre importações de diisocianato de metileno difenil (MDI) da República Popular da China (China).\ 1 \ Atualmente, a determinação preliminar deve ser feita o mais tardar em julho 22, 2025. --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja o Diisocianato de Metileno Difenilo da República Popular da China: Iniciação da Investigação de Menos-Fair-Value, 90 FR 11710 (Março) 11, 2025 ). ---------------------------------------------------------------------------.
Adiamento da Determinação Preliminar. Seção 733 (b) 1 (A) da Lei de Tarifas de 1930, conforme emendado (o Ato), exige que o Comércio emite a decisão preliminar em uma investigação LTFV dentro 140 dias após a data em que o Comércio iniciou a investigação. No entanto, seção 733 (c) 1 (A)(b)() 1 ) da Lei permite que o Comércio adia a decisão preliminar até ao final 190 dias após a data em que o Comércio iniciou a investigação se: (A) o peticionário fizer um pedido oportuno para um adiamento; ou (B) O Comércio conclui que as partes envolvidas estão cooperando, que a investigação é extraordinariamente complicada, e que é necessário tempo adicional para fazer uma decisão preliminar. Sob 19 CFR 351.205 (e), o peticionário deve enviar um pedido de adiamento 25 dias ou mais antes da data programada da determinação preliminar e deve indicar os motivos para o pedido. O comércio concederá o pedido a menos que encontre razões convincentes para negar o pedido. Em Junho 24, 2025, o peticionário \ 2 \ enviou um pedido oportuno para que o Comércio adiasse a determinação preliminar neste inquérito LTFV.\ 3 \ O peticionário declarou que solicita adiar ``de modo que o Comércio possa avaliar integralmente as respostas iniciais ao questionário enviadas pelos respondentes obrigatórios e solicitar informações suplementares conforme necessário.'' \ 4 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ O peticionário é a Coalizão Ad Hoc MDI de Comércio Justo. \ 3 \ Veja a Carta do Peticionário, "`Peticionista' Pedido de Adiamento da Determinação Preliminar'', de data de junho 24, 2025. \ 4 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------.
Pelas razões acima indicadas e porque não há razões convincentes para negar o pedido, de acordo com a seção 733 (c) 1 (A) do Ato, o Comércio está adiando o prazo para a determinação preliminar por 50 dias (i.e., 190 dias após a data em que esta investigação foi iniciada. Como resultado, o Comércio emitirá a sua determinação preliminar o mais tardar em setembro 10, 2025. De acordo com a seção 735 (a) ( 1 ) do Ato e 19 CFR 351.210 (b) 1 ), o prazo para a determinação final desta investigação continuará a ser 75 dias após a publicação da decisão preliminar, a menos que seja adiado em uma data posterior.
Notificação para partes interessadas. Este aviso é emitido e publicado de acordo com a seção 733 (c) 2 ) do Ato e 19 CFR 351.205 (f) 1 ).
Datado: Julho 8, 2025. Christopher Abbott, Secretário Assistente Adjunto de Políticas e Negociações, desempenhando as funções e deveres não exclusivos do Secretário Assistente de Execução e Cumprimento. [FR Doc. 2025 - 13079 Arquivo 7 - 11 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.