Registro Federal, Volume 90 Edição 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 127 (Segunda-feira, julho) 7, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 29760 - 29773 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12579 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [Doctente MD Não. 24 - 85; FCC 25 - 31; ID FR 301014 ].

Avaliação e coleta de taxas de regulação de espaço e estação terrestre para o ano fiscal 2024 AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

-----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: Neste documento, a Comissão Federal de Comunicações (Comissão ou FCC) adota revisões direcionadas para sua metodologia existente de avaliação de taxas regulamentares para estações espaciais e terrestres que serão efetivas para o ano fiscal 2025. DATAS: Em vigor em setembro 14, 2025.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Stephen Duall, 202 - 418 - 1103, [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Este é um resumo do Terceiro Relatório e Ordem da Comissão no Docket MD No. 24 - 85, FCC 25 - 31, adotado em junho 5, 2025, e lançado em junho 9, 2025. O texto completo deste documento está disponível online em 25 - 31 A 1.pdf. O texto completo deste documento também está disponível para inspeção e cópia durante as horas úteis no Centro de Referência do FCC, 45 L Street NE, Washington, DC 20554. Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência, envie um e-mail para [email protected] ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo no 202 - 418 - 0530 (voz), 202 - 418 - 0432 (TTY). Análise da flexibilidade regulamentar final. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980, conforme emendado (RFA), requer que uma agência prepare uma análise de flexibilidade regulatória para a elaboração de regras de notificação e comentário, a menos que a agência certifique que ``a regra, se promulgada, não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades'''. A Comissão preparou uma Análise de Flexibilidade Regulamentária Final (FRFA) sobre o impacto potencial da regra proposta e das alterações de políticas contidas no Terceiro Relatório e Ordem da Comissão. O FRFA está definido no apêndice do Documento da FCC 25 - 31 A 1.pdf e um resumo está incluído abaixo. Análise final da Lei de Redução de Papel. O Terceiro Relatório e Ordem da Comissão não contém requisitos de coleta de informações novos ou modificados sujeitos ao Paperwork Reduction Act de 1995 (PRA), Direito Público 104 - 13. Além disso, a Comissão observa que, de acordo com a Lei de Alívio para Pequenas Empresas 2002, Direito Público 107 - 198, veja 44 U.S.C. 3506 (c) 4 ) e a Comissão procurou anteriormente comentários específicos sobre como a Comissão poderia reduzir ainda mais os encargos de recolha de informações para as pequenas empresas com menos de 25 Empregados. No Terceiro Relatório e Ordem da Comissão, a Comissão avaliou os efeitos da sua adoção de regras de implementação da Parte 25 Licença e provisões operacionais e requisitos técnicos. A Comissão constata que tais requisitos são pouco provávels de impactar diretamente empresas com menos do que 25 Empregados. Ato de Revisão do Congresso. A Comissão determinou, e o Administrador do Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares, Escritório de Gestão e Orçamento, concorda que esta regra não é importante sob a Lei de Revisão do Congresso, 5 U.S.C. 804 ( 2 ). A Comissão enviará uma cópia do Terceiro Relatório e Ordem ao Congresso e ao Escritório de Responsabilidade do Governo, de acordo com o 5 U.S.C. 801 (a) ( 1 (A).

1. No Terceiro Relatório e Ordem (Ordem), a Comissão adota emendas direcionadas à sua metodologia existente de avaliação de taxas regulamentares para estações espaciais e terrestres de acordo com a seção 9 do Ato de Comunicações de 1934 (Ato), conforme emendado. Estas alterações serão eficazes para o ano fiscal 2025 (FY) 2025 ) avaliação e recolha de taxas regulamentares. 2. A Comissão iniciou este processo após a criação do Espaço Bureau em 2023 para garantir que a sua estrutura de taxas regulamentares para os pagadores de taxas de estação espacial e terrestre permaneça justa, administrable e sustentável à luz das mudanças substanciais na indústria espacial nos últimos anos. A Comissão está ciente da importância de garantir que o seu trabalho seja coerente com tais objetivos gerais, porque o calendário de taxas adotado para o exercício 2024 conteve aumentos consideráveis nas taxas avaliadas para os pagamentos de taxas de estação espacial e terrestre em comparação com o ano fiscal anterior. 3. Na Ordem, a Comissão toma duas ações chaves para o ano fiscal atual para resolver esta situação. Primeiro, a Comissão avalia as taxas regulamentares das estações uma vez que são autorizadas, em vez de quando as estações estão certificadas para serem operacionais, como é atualmente o caso. Segundo, a Comissão divide as categorias de taxas regulamentares existentes para as Estações Espaciais (Orbit não geoestacionária) em duas novas categorias de taxas: pequenas constelações (menos do que 1000 Estações espaciais autorizadas) e grandes constelações ( 1000 Estações espaciais autorizadas ou mais). Estas alterações irão distinguir melhor entre as estações espaciais reguladas e irão repartir mais precisamente as cargas de taxas entre elas, o que deverá resultar em taxas regulamentares por unidade menores para a maioria dos pagadores de taxas de estação espacial em comparação com o ano fiscal 2024. A Ordem também adota uma abordagem que amplia a base de pagamentos de taxas regulamentares para melhor alinhar as taxas com os benefícios da regulação e que é menos subjetiva do que o sistema atual que aloca taxas com base na ``complexidade'' estimada de um sistema NGSO. 4. As alterações adotadas suportam o objetivo da Comissão de que as suas taxas regulamentares sejam justas, administrables e sustentáveis. A Comissão vê as alterações direcionadas adotadas como um passo para melhorar rapidamente a avaliação das taxas regulamentares para o exercício fiscal em curso, mas a Comissão também reconhece que, à medida que a indústria se desenvolve, e à medida que a Comissão procura racionalizar grande parte das operações do Espaço Bureau, que as melhorias adicionais à metodologia podem ser propostas nos exercícios fiscais futuros.

5. Seção 9 do Ato obriga a Comissão a avaliar e cobrar taxas regulamentares a cada ano, numa quantidade que pode razoavelmente ser esperada igual ao montante de sua apropriação anual de salários e despesas (S&E). Assim, a Comissão não tem discrição quanto ao montante total a ser coletado em qualquer determinado ano fiscal. De acordo com o estatuto, a Comissão propõe todos os anos ajustes ao calendário de taxas prévias sob a seção 9 (c) para "(A) refletir aumentos ou diminuições inesperados no número de unidades sujeitas ao pagamento de tais taxas; e (B) resultar na recolha do montante requerido" pela Comissão anual.

apropriação. A Comissão também irá propor alterações ao calendário de taxas sob a seção 9 (d) `` se a Comissão determinar que o calendário requer emendas para que tais taxas reflectam o número equivalente de funcionários a tempo inteiro dentro das agências e escritórios da Comissão, ajustados para levar em conta fatores razoavelmente relacionados com os benefícios fornecidos ao pagador da taxa pelas atividades da Comissão''. Ao administrar seu programa de taxas regulamentares, a agência se esforça para aderir aos objetivos de garantir que o programa é justo, administrable e sustentável. 6. A Comissão lançou as taxas de regulação da Estação Terrestre e Espacial NPRM em março 13, 2024, que iniciou um exame e revisão de taxas regulamentares para os pagadores de estações espaciais e terrestres que são reguladas pelo novo Espaço. Quando a Comissão adotou taxas regulamentares para o Exercício 2023, ele notou que seria o último ano para fazer isso usando a nomenclatura de certos pagadores sendo regulado pelo Bureau Internacional. A Comissão observou que a criação do Escritório Espacial e do Escritório de Assuntos Internacionais poderia resultar em alterações na avaliação das taxas regulamentares para os pagadores de taxas de estação espacial e terrestre resultantes de alterações nos ETP, devido a uma maior supervisão em várias indústrias relevantes. A Comissão previu que as mudanças na indústria que resultaram na criação do Espaço também provavelmente resultariam em alterações nos encargos relativos de ETP entre e entre os pagadores de taxas de estação espacial e terrestre. Assim, a Comissão procurou comentários no NPRM sobre as taxas de regulação da Estação Espacial e Terrestre sobre uma série de alterações propostas relacionadas com a avaliação das taxas de regulação para estações espaciais e terrestres sob a sua metodologia de taxas de regulação existente, bem como sob uma metodologia alternativa proposta para avaliar as taxas de regulação da Estação Espacial. 7. Em junho 2024, a Comissão adotou uma ordem neste processo que alterou a metodologia usada para calcular taxas regulamentares para pequenos satélites, não mais calculando-a como uma percentagem das categorias de taxas de estação espacial do NGSO "menos complexo" e "outras". Em vez disso, a Comissão definiu a taxa reguladora para `` Estações Espaciais (por sinal de licença/chamada em órbita não geoestacionária) ( 47 Parte CFR 25 ) (Small Satellite)'' para o FY 2024 no nível definido para o FY 2023 ($ 12,215 ) com ajustes anuais a partir de então para refletir a alteração percentual na apropriação do FCC, contagem de unidades e percentagem de alocação de ETP do ano fiscal anterior. Ele também determinou avaliar taxas regulamentares para as estações espaciais que são principalmente usadas para operações de Rendezvous & Proximidade (RPO) ou serviço on- orbit (OOS), incluindo Veículos de Transferência de Orbit (OTV), usando a categoria de taxas existentes para ``pequenos satélites'' em uma base interina até que a Comissão possa desenvolver mais experiência em como estas estações espaciais serão reguladas. 8. Em setembro 2024, a Comissão adotou um Segundo Relatório e Ordem neste processo que revisou a alocação de taxas de regulação das estações espaciais usando a metodologia existente para calcular a sua proporção de taxas de regulação a partir de 80% de taxas de regulação da estação espacial sendo alocadas aos pagadores de taxas de estação espacial GSO e 20% das taxas regulamentares da estação espacial atribuídas aos pagadores de taxas da estação espacial do NGSO 60% das taxas regulamentares da estação espacial atribuídas aos pagadores da estação espacial GSO e 40% para os pagadores das estações espaciais do NGSO (ou seja, mudando de um `` 80 / 20 GSO/NGSO divide'' para um `` 60 / 40 GSO/ GNSO divide''). Ele também adotou uma reaproximação das taxas de regulação entre os pagadores da Terra e da estação espacial com base na porcentagem de ETPs diretos envolvidos no licenciamento e regulação de cada categoria. 9. A Comissão não agiu sobre as restantes propostas que foram feitas no NPRM de Diretrizes de Estação Espacial e Terrestre. Em vez disso, concluiu que a ação sobre estas questões pode beneficiar de uma análise mais aprofundada, e afirmou que mais comentários sobre estas propostas restantes seriam buscados em um novo aviso de elaboração de regras propostas. Em fevereiro 2025, a Comissão lançou um novo aviso neste processo (Comissões de Regulamentação da Estação Espacial e Terrestre FNPRM) que procurou comentários sobre as propostas feitas no NPRM Taxas de Regulamentação da Estação Espacial e Terrestre que não foram adotadas para o Exercício Externo 2024. Essas propostas incluem a avaliação de taxas regulamentares nas estações espaciais e terrestres autorizadas, mas não operacionais; usando uma metodologia alternativa para a avaliação de taxas regulamentares nas estações espaciais; estabelecendo níveis dentro das categorias de taxas existentes nas estações espaciais do NGSO com base no número de estações espaciais no sistema; e criando novas categorias de taxas regulamentares nas estações terrestres. 10. Comentários em resposta às taxas de regulação da Estação Terrestre e Espaço FNPRM estavam a ser aditados em março 27, 2025, e as respostas foram esperadas em abril 11, 2025. A Comissão recebeu 19 comentários e 17 comentários de resposta. Além disso, várias entidades fizeram apresentações à Comissão de acordo com as suas regras que regem as comunicações ex parte.

11. A Comissão agora altera a sua metodologia existente para avaliar as taxas regulamentares para as estações espaciais e terráqueas por ( 1 ) avaliando as taxas regulamentares com base em quando as estações foram autorizadas, em vez de quando as estações estão certificadas para serem operacionais, como é atualmente o caso, e ( 2 ) eliminando as categorias de taxas regulamentares existentes para ``Estações Espaciais (Orbit não geoestacionário)--Menos Complexo'' e ``Estações Espaciais (Orbit não geoestacionário)--Outras''' e criando novas categorias de taxas para ``Estações Espaciais (Orbit não geoestacionário)--Constelações Pequenas (menos do que 1000 Estações espaciais autorizadas)' e `` Estações Espaciais (Orbit não geoestacionária)--Constelações maiores ( 1000 Estações espaciais autorizadas ou mais).'' A Comissão adota estas alterações para se tornar efetiva para o exercício fiscal 2025. A Comissão recusa neste momento adotar a metodologia alternativa para remover a distinção entre estações espaciais geoestacionárias e não geoestacionárias e para avaliar as taxas regulamentares do espaço e das estações terrestres baseadas numa unidade comum de taxas de estação espacial apresentadas neste processo, bem como outras sugestões para alterar as suas metodologias de taxas regulamentares para estações espaciais e terrestres feitas pelos comentaristas. A Comissão também não faz alterações neste momento à metodologia existente para avaliar as taxas regulamentares para as estações terrestres.

A. Objectivos de Processo. 12. Como explicado acima, a Comissão iniciou este processo em 2024 para focar nas taxas de regulação do espaço e da estação terrestre. Ao implementar a sua autoridade legal, a Comissão considera a adoção de uma nova categoria de taxas regulamentares ou uma alteração de uma categoria de taxas regulamentares existentes apenas quando a Comissão desenvolve uma base suficiente para fazê-lo sob a Seção 9 garantindo que suas ações sejam coerentes com o objetivo geral de que suas taxas regulamentares sejam justas, administrables e sustentáveis. Estes objetivos devem funcionar dentro dos requisitos estatutários explícitos da seção 9 que a Comissão recolhe taxas determinando ``t.