Registro Federal, Volume 90 Edição 86 (Martes, Maio) 6, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 86 (Martes, Maio) 6, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 19129 - 19130 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [Doc. FR No: 2025 - 07884 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 200124 - 0029; RTID 0648 - XE 854 ] RTID 0648 - XE 854 2025 Medida de responsabilidade do componente privado de pesca do Snapper vermelho em águas federais fora da Louisiana.

AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra temporária, medida de responsabilização.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Com base na informação fornecida pelo Departamento de Vida Selvagem e Pesca da Louisiana (LDWF), o NMFS determinou que os desembarques reportados da Louisiana excederam os do estado 2024 área de gestão regional componente privado de pesca (ACL) limite anual de captura para o snapper vermelho do Golfo. Portanto, o NMFS reduz o Louisiana 2025 componente de pesca privada ACL. Esta redução permanecerá em vigor durante o restante do ano de pesca em dezembro 31, 2025.

DATAS: Esta regra temporária é eficaz a partir de 12: 01 a.m., hora local, em Maio 6, 2025, até 12: 01 a.m., hora local, em janeiro 1, 2026.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Frank Helies, Escritório Regional Sudeste do NMFS, 727 - 824 - 5305, [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: O NMFS administra a pesca de peixes do recife do Golfo, que inclui o snapper vermelho, sob o Plano de Gestão da Pesca para os Recursos de Peixes do Arrecife do Golfo (FMP). O Conselho do Golfo preparou o FMP, que foi aprovado pelo Secretário de Comércio, e o NMFS implementa o FMP através de regulamentos no 50 Parte CFR 622 sob a autoridade da Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens (Lei de Conservação e Gestão da Pesca Magnuson- Stevens). Todos os pesos vermelhos discutidos nesta regra temporária estão em peso redondo. Através desta regra temporária, o NMFS implementa medidas de responsabilização para o componente de pesca privada do setor recreativo vermelho no Golfo da América (Gulfo) fora da Louisiana para o 2025 ano de pesca. Ordem Executiva 14172, "Restoring Names That Honor American Greatness" (Jan. 20, 2025 ), ordena que o Golfo do México seja renomeado o Golfo da América. Consistente com a ordem, esta ação usa o Golfo da América para referir a área conhecida como o Golfo do México nas regulamentações específicas em 50 Parte CFR 622. Em 2015, Emenda 40 para o FMP estabeleceu dois componentes dentro do setor recreativo pesca para snapper vermelho: o componente de pesca privada, e o componente de barco fletamento federal e cabeçote (para- alugar) ( 80 FR 22422, Abril 22, 2015 ). Em 2020, o NMFS implementou alterações 50 A-F para o FMP, que delegou autoridade para os estados do Golfo (Alabama, Flórida, Louisiana, Mississippi e Texas) para estabelecer medidas específicas de gestão para a colheita de snapper vermelho em águas federais do Golfo pelo componente de pesca privada do setor recreativo ( 85 FR 6819, Fevereiro 6, 2020 ). Estas emendas alocam uma porção do ACL de pesca privada para cada estado, e cada estado é necessário para restringir os aterrissamentos à sua alocação como parte da gestão do estado. O componente de pesca privada da área regional de Louisiana é ACL 934,587 lb ( 423,922 kg) ( 50 CFR 622.23 (a) ( 1 (ii) (A)). Regulamentos em 50 CFR 622.23 (b) exigir que se os desembarques de componentes de pesca privada de um estado exceda o componente de ACL do estado aplicável, então no ano de pesca seguinte, o ACL de pesca privada do estado será reduzido pela quantidade desse excedente de ACL no ano de pesca anterior. Com base nos dados fornecidos pelo LDWF, o NMFS determinou que 2024 Os aterrissamentos de snapper vermelho da Louisiana para o componente privado de pesca, que inclui os aterrissamentos para navios charter estaduais, foram 974,219 lb ( 441,898 kg); que é 39,632 lb ( 17,977 kg) maior que o 2024 Louisiana ACL de 934,587 lb ( 423,922 kg). Consequentemente, para o 2025 ano de pesca, esta regra temporária reduz o Louisiana 2025 ACL pela quantidade do 2024 Sobrecarga. Esta redução resulta em uma revisão 2025 ACL de pesca privada para a Louisiana de 894,955 lb ( 405,945 kg). O LDWF é responsável por garantir que 2025 os aterrissamentos privados de componentes de pesca na área de gestão regional do estado não excedem o ajustado 2025 Louisiana ACL. O componente de pesca privada recreativa ACLs para as outras áreas de gestão do estado do Golfo para 2025 não são afetados por esta regra temporária. A redução no 2025 componente de pesca privada de snapper vermelho ACL para a área de gestão regional da Louisiana é eficaz no 12: 01 a.m., hora local, em Maio 6, 2025, e permanecerá em vigor até que 12: 01 a.m., hora local, em janeiro 1, 2026.

NMFS emite esta ação de acordo com a seção 305 (d) da Lei Magnuson- Stevens. Esta ação é necessária em 50 CFR 622.23 (b) que foi emitido de acordo com a seção 304 (b) da Lei Magnuson-Stevens, e está isenta de revisão sob a Ordem Executiva 12866. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b)(B), há uma boa razão para renunciar ao aviso prévio e à oportunidade de comentários públicos sobre esta ação. Tais procedimentos são desnecessários porque a regra implementando a autoridade de ajuste ACL pós- temporada já foi sujeita a aviso e comentários, e tudo o que resta é notificar o público sobre o ajuste de sobrecarga ACL para reduzir os ACLs do componente privado de pesca para a área de gestão regional da Louisiana. Tais procedimentos são contrários ao interesse público, pois uma falha na implementação imediata do ajuste de sobrecarga ACL pode resultar em confusão entre o público sobre o que ACL está em vigor para a Louisiana para o 2025 ano de pesca. Esta ação é baseada nas melhores informações científicas disponíveis. Por razões acima mencionadas, há também uma boa razão para renunciar ao 30 -dia de atraso na eficácia da ação sob 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ).

Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.

Datado: Maio 1, 2025. Kelly Denit, diretora do Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2025 - 07884 Arquivo 5 - 5 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.