Defesa pediu ao TSE que encerre o recurso em que tentava reverter a decisão que barrou sua candidatura

5 out 2026 - 15h07

(atualizado às 15h22)

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- Por: Redação Terra

Garotinho (Republicanos)

Foto: Globo/ Manoella Mello

Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira, 5, do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A desistência pode alterar o cenário da eleição para governador do Estado e eleger Douglas Ruas (PL) no 1º turno.

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A defesa pediu ao TSE que encerre o recurso em que tentava reverter a decisão que barrou sua candidatura. Os advogados afirmam que a decisão de Garotinho é "livre, expressa, consciente e irretratável" e solicita que ela seja reconhecida pela Corte. O pedido ainda precisa produzir efeitos formais no TSE.

Mais cedo, o TSE tinha recebido o processo com o recurso contra o indeferimento da candidatura de Garotinho. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia remetido o processo às 10h37 de hoje, após a defesa de Garotinho protocolar uma petição pedindo urgência no julgamento da candidatura.
O que está em discussão no TSE contra Garotinho?
Garotinho teve a candidatura negada pelo TRE-RJ por ausência de condição de elegibilidade e pela existência de causa de inelegibilidade. A decisão está relacionada a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiros. Segundo o TRE-RJ, a condenação determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho, requisito necessário para disputar uma eleição.
A defesa afirma que os oito anos de suspensão já foram cumpridos desde 1º de agosto de 2026, data em que o julgamento foi encerrado. O tribunal, por outro lado, considera que Garotinho continua com os direitos políticos suspensos até 2033. O TRE-RJ manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho em 29 de setembro. Os advogados anunciaram que recorreriam ao TSE.
Mesmo com o registro indeferido, Garotinho pôde continuar na campanha porque a legislação permite que candidatos nessa situação realizem atos eleitorais e permaneçam nas urnas enquanto houver recurso pendente.
Dois dias antes da eleição, em 2 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu derrubar a liminar que permitia a participação de Garotinho, fazendo com que os votos fossem imediatamente colocados como "sub judice", ou seja, nulos.
No domingo, 4, no entanto, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho continuassem sendo considerados no cálculo dos percentuais até que o colegiado da Corte analise a situação.
Caso pode definir eleição ainda no 1º turno
O impasse com o caso de Garotinho tem impacto direto na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A eleição pode ser definida ainda em primeiro turno, mesmo com nenhum dos dois primeiros colocados tendo conquistado mais de 50% dos votos no último domingo, 4.
Garotinho ficou em terceiro lugar na disputa, com pouco mais de 3% dos votos. A disputa no segundo turno ficou entre Douglas Ruas (PL), com 49,27% dos votos, e Eduardo Paes (PSD), com 42,76%. Caso o TSE decida por manter o indeferimento da candidatura do ex-governador do Rio de Janeiro, seus votos serão anulados e o percentual de Ruas deverá passar de 50% dos votos válidos, necessários para vitória em primeiro turno.
"Nesse caso, ele é proclamado eleito e o segundo turno é cancelado. Os votos não migram para Ruas. O que muda é a base de cálculo. Para vencer no primeiro turno, é preciso maioria absoluta dos votos válidos, e voto nulo não é válido. Hoje, os votos de Garotinho estão no denominador; ao serem excluídos, a base encolhe cerca de 3 pontos, e os 49,3% de Ruas passam a valer algo próximo de 50,9%", explica Antonio Carlos de Freitas Jr, doutor em Direito Constitucional pela USP e professor da Fundação Santo André. (Com Estadão Conteúdo)
Fonte: Portal Terra
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