O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanha que o apresentem como apoiador ou pedindo votos para candidatos.A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha, nesta quarta-feira (16/9), em uma ação que discute o uso da imagem de Bolsonaro em materiais de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).No caso analisado, Bolsonaro aparece em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente.Com a liminar, Bove deverá interromper a distribuição dos santinhos e dos wind banners que tenham a imagem de Bolsonaro. A medida, porém, vale até que o TSE analise o mérito do recurso.“Determinando ao representado que se abstenha de veicular quaisquer santinhos e wind banners que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro, até o julgamento definitivo deste Tribunal”, diz um trecho.5 imagensFechar modal.1 de 5Wind banners e santinhos que contenham a imagem de Jair Messias Bolsonaro foram proibidos2 de 5Rosinei Coutinho/STF3 de 5Ex-presidente foi condenado por tentativa de golpe de EstadoBRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto4 de 5O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto5 de 5Jair Bolsonaro em casaHugo Barreto/MetrópolesDecisão cita determinação de MoraesA ministra Estela baseou a decisão em uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de divulgar “manifestos político-eleitorais”, inclusive por meio de terceiros.Para ela, a utilização da imagem do ex-presidente ao lado da fotografia, do nome e do número de um candidato pode ser interpretada pelo eleitorado como uma manifestação de apoio político-eleitoral.Nesse cenário, segundo Estela, o uso da imagem poderia representar uma tentativa de contornar a determinação do STF.A decisão não trata, especificamente, de vídeos ou fotografias de Bolsonaro publicados em redes sociais.A restrição recai sobre materiais de propaganda eleitoral em que a imagem do ex-presidente, pelo contexto em que é apresentada, possa sugerir um apoio atual a uma candidatura específica.TRE-SP havia liberado materialO caso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou uma decisão anterior e autorizou o uso do material pela campanha de Bove.O tribunal paulista considerou que a determinação do STF tinha Bolsonaro como alvo específico e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros. Leia também Vinicius Passarelli“Bolsonaro tem vontade de participar do governo”, diz irmão após visita Igor GadelhaCobrada, campanha de Lula muda o tom contra Flávio Bolsonaro nas redes Grande AngularMendonça manda apagar vídeo de IA que ligava Flávio Bolsonaro a Vorcaro BrasilFlávio Bolsonaro participa de ato no Ceará e fala em “libertar o Supremo” O TRE-SP também entendeu que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significa, por si só, que Bolsonaro tenha feito uma manifestação política ou pedido votos para o candidato.A ministra do TSE adotou entendimento diferente. Para ela, a decisão do STF não se limita a manifestações feitas diretamente por Bolsonaro, mas também alcança aquelas divulgadas “por terceiros”.“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu Estela.O Metrópoles tenta contato com o deputado Lucas Bove. O espaço segue aberto.















