O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um hospital e uma funerária a pagar R$ 45 mil em indenização a familiares de uma mulher que teve o corpo trocado durante o sepultamento. Ao todo, cada um dos três familiares deverá receber reparação de R$ 15 mil, além de cerca de R$ 700 por danos materiais.Segundo o processo, a mulher faleceu em 2021 após contrair Covid-19. Depois do sepultamento, os familiares foram comunicados que o corpo dela havia sido trocado. Leia também São PauloCriança de 9 anos é baleada na cabeça enquanto soltava pipa no interior São PauloHomem é preso por estuprar e gravar abusos contra enteados de 10 e 14 anos São PauloApós temporais, governo de SP envia ajuda humanitária ao interior e litoral São PauloJovem é condenado por forjar próprio sequestro para extorquir R$ 800 da mãe O caso foi julgado na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP após recurso apresentado pelos réus. Na análise, o desembargador Claudio Augusto Pedrassi afirmou que todos os envolvidos no serviço de sepultamento são responsáveis pelo ocorrido.“A ocorrência da troca de corpos é fato incontroverso e suficientemente demonstrado nos autos, sendo evidente a relação direta entre a falha na identificação do cadáver e os danos suportados pelos autores”, afirmou.Ele também reforçou que, apesar das dificuldades operacionais durante a pandemia de Covid-19, o contexto não exclui responsabilidades. Ao contrário, reforça a necessidade de cuidados e identificação correta dos corpos. A votação foi unânime.







