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Projeto de lei complementar de Erika cria nova regra para suplentes; Michelle Bolsonaro e Bia Kicis têm irmão e filho nas respectivas chapas

Felipe Salgado

16/09/2026 12:39

LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova

Candidata ao Senado pelo PT no Distrito Federal, a deputada Erika Kokay protocolou, nesta quarta-feira (16/9), um projeto de lei complementar que propõe impedir que familiares de candidatos ocupem a suplência na mesma chapa para o Senado.

A iniciativa ocorre durante a disputa pela Casa Alta no DF, onde Michelle Bolsonaro (PL) tem o irmão Diego Torres e Bia Kicis (PL) tem o filho Samuel Kicis em suas respectivas chapas.

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Michelle Bolsonaro (PL)
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Bia Kicis (PL)
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Erika Kokay (PT)
Kebec Nogueira / Metrópoles
O PLP nº 258/2026 cria uma hipótese de inelegibilidade para suplentes de senador. Pela proposta, cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau do candidato titular não poderiam ocupar a suplência na mesma chapa.
O texto estabelece que “são inelegíveis para o cargo de suplente de Senador o cônjuge, o companheiro e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do candidato ao cargo de Senador registrado na mesma chapa”.
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A restrição também alcançaria os dois suplentes de uma mesma chapa, que não poderiam ter entre si os vínculos familiares previstos no projeto.
Na justificativa, Erika afirma que a Constituição determina que cada senador seja eleito com dois suplentes, mas não estabelece requisitos para a escolha deles.
Segundo a deputada, familiares e financiadores de campanha ocupam essas posições em algumas chapas, embora o eleitor vote no titular e, segundo ela, raramente conheça quem poderá assumir o mandato.
A justificativa também menciona situações em que suplentes podem assumir cadeiras no Senado, como licenças, nomeações para cargos no Executivo, afastamentos determinados judicialmente, renúncias e mortes.
Erika cita um caso de 2020 em que um senador foi afastado durante uma investigação da Polícia Federal e afirma que a vaga poderia ser ocupada temporariamente pelo próprio filho. O documento não identifica o senador nem o filho.
O projeto estabelece ainda que a dissolução de casamento ou união estável ocorrida nos dois anos anteriores à eleição não afastaria a inelegibilidade. Também exige que o titular e os suplentes apresentem declaração sobre a inexistência dos vínculos familiares abrangidos pela proposta.
Caso um suplente tenha o registro indeferido com base na nova regra, a decisão não prejudicaria o registro do candidato titular. Nesse caso, a chapa poderia substituir o suplente conforme a legislação eleitoral.


