O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento de indenização a um casal que teve o casamento cancelado apenas oito dias antes da data marcada. Os noivos haviam pago R$ 3,5 mil pelo espaço onde seria realizada a cerimônia, prevista para novembro de 2025.A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Além da devolução dos R$ 3,5 mil pagos pelo casal, foi mantida a indenização de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos noivos.Segundo o processo, o casal contratou o espaço, então vinculado à empresa Life Turismo Brasília Ltda., e pagou integralmente pelo serviço. O problema ocorreu quando os noivos entraram em contato para confirmar os detalhes do evento e foram informados de que não poderiam mais utilizar o local devido a venda do espaço após a contratação do serviço.O antigo proprietário recorreu da condenação e alegou que não poderia ser responsabilizado pelo cancelamento, já que havia vendido o negócio antes da data do casamento. Segundo ele, caberia aos novos administradores cumprir o contrato. Leia também Grande AngularSuplente da chapa de Bia Kicis ao Senado doa R$ 930 mil a candidatos no DF Distrito FederalHomem assalta mulher após rondar rua no DF em busca de vítimas Distrito FederalGasolina fica até R$ 0,20 mais cara em postos de combustíveis do DF Grande AngularTSE barra candidatura de Arruda ao cargo de governador do DF O argumento, no entanto, não foi aceito pela Justiça. Para os magistrados, o contrato foi fechado e pago integralmente antes da venda do espaço e a mudança de administração não poderia ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço contratado.A Turma também considerou que os novos administradores assumiram o compromisso de realizar o evento após a venda do negócio. Por isso, a mudança de proprietários não poderia prejudicar os consumidores.Com a decisão, foi mantida a devolução dos R$ 3,5 mil pagos pelos noivos, já que o serviço contratado não foi prestado e a indenização de R$ 5 mil para cada um.Segundo a 1ª Turma Recursal, o cancelamento a apenas oito dias da cerimônia, somado à importância pessoal e familiar do casamento, provocou um transtorno que foi além de um simples problema contratual.








